Painel de Votação
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REGULAMENTO DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA

Os ajustes do Estatudo do SINAL promovidos pela XXI AND incluíram a possibilidade de votações realizadas por meios eletrônicos passíveis de auditoria. Consta do artigo 20, e vale somente para os casos de eleição, plebiscito, pauta salarial e alteração em plano de carreira.

 

Vários objetivos são atingidos com a votação eletrônica. O primeiro deles é ampliar a base de consultas, permitindo que aposentados, pensionistas e servidores ativos em viagem, férias, licenciados ou em serviço externo também possam participar das decisões do Sindicato, onde quer que se encontrem.

 

Levando essa possibilidade de consulta a todos, em qualquer lugar onde possam dispor de um computador, o SINAL se aproxima ainda mais da categoria e evita eventuais distorções e erros de contagem.