REGULAMENTO DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
Os ajustes do Estatudo do SINAL promovidos pela XXI AND incluíram a possibilidade
de votações realizadas por meios eletrônicos passíveis de auditoria. Consta do artigo
20, e vale somente para os casos de eleição, plebiscito, pauta salarial e alteração
em plano de carreira.
Vários objetivos são atingidos com a votação eletrônica. O primeiro deles é ampliar
a base de consultas, permitindo que aposentados, pensionistas e servidores ativos
em viagem, férias, licenciados ou em serviço externo também possam participar das
decisões do Sindicato, onde quer que se encontrem.
Levando essa possibilidade de consulta a todos, em qualquer lugar onde possam dispor
de um computador, o SINAL se aproxima ainda mais da categoria e evita eventuais
distorções e erros de contagem.
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